Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes


  • O que é recuperação judicial?

    A recuperação judicial é um mecanismo legal que permite a reestruturação financeira de uma empresa em situação de crise econômico-financeira. Visa a preservação da atividade empresarial, a manutenção dos empregos e a satisfação dos credores, possibilitando a superação da situação de dificuldade.

  • O que é falência?

    A falência é um processo legal pelo qual uma empresa em estado irreversível de insolvência é declarada incapaz de honrar suas obrigações financeiras. Nesse cenário, os ativos da empresa são arrecadados e liquidados para quitação dos créditos dos credores.

  • Quem é o administrador judicial?

    O administrador judicial é um profissional independente nomeado pelo juiz para atuar de forma imparcial durante processos de recuperação judicial e falência. Sua função inclui a supervisão do cumprimento das obrigações legais da empresa devedora, elaboração de relatórios mensais e a organização do quadro geral de credores.

  • Posso impugnar o valor do meu crédito?

    Sim, é possível impugnar o valor do seu crédito durante o processo de recuperação judicial ou falência.

    Deferido o processamento da recuperação judicial ou decretada a falência (art. 52, §1º, II e art. 99, §1º da LFRE, respectivamente), o juiz determinará a publicação do edital contendo, dentre outros, a relação completa dos credores, de acordo com a relação apresentada pelo devedor. 


    Com a publicação desses editais no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), os credores que não tenham sido indicados ou que porventura tenham sido indicados de forma errônea quanto ao valor e/ou classificação de seu crédito, poderão apresentar diretamente ao administrador judicial seu pedido de habilitação e/ou divergência de crédito administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (art. 7º, §1º da LFRE), contados da data de publicação do edital no DJE. Nessa fase administrativa de discussão sobre o crédito, não é necessária a representação por um advogado.


    Após o prazo de 15 dias corridos, o administrador judicial, em até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo de recebimento de habilitações e divergências, apresentará nova lista de credores no processo, com base nas verificações realizadas de forma administrativa.


    Sobrevindo a necessidade de impugnação dessa segunda lista, diferentemente da fase administrativa prevista no §1º do art. 7º, a impugnação à lista de credores se dará de forma judicial e no prazo de 10 (dez) dias da publicação da lista do art. 7º, §2º da LFRE (segunda lista, apresentada pelo administrador judicial).


    A impugnação à lista de credores deverá ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial ou falência, atuada como incidente processual ou distribuída por dependência.


    Confira nossos modelos de habilitação, divergência e impugnação.



  • Como ocorrem os pagamentos na recuperação judicial?

    Na recuperação judicial, os pagamentos aos credores seguem um plano aprovado pela assembleia geral de credores. 

  • Como ocorrem os pagamentos na falência?

    Na falência, os pagamentos aos credores são realizados a partir da liquidação dos ativos da empresa devedora. O administrador judicial coordena esse processo, seguindo a ordem legal de pagamentos.

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